Deliberação CBH - PARDO N.º 006/01
Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- A apresentação de mais candidatos do que o número de vagas existentes.
Delibera:
Artigo 1º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica da Agenda 21 – CT-A21, composta por:
I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
a) CETESB - CIA Tecnologia de Saneamento Ambientalb) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica c) 1º Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto d) DIR - Divisão Regional da Saúde e) DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais f) Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo g) Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
h)
Fundação Florestal
II – Um representante de cada um dos seguintes municípios:
a) Jardinópolis
b) Cajuru
c) Casa Branca
d) Serra Azul
e) Santa Rosa de Viterbo
f) Tambaú
g) Tapiratiba
h) Vargem Grande do Sul
III – Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
a) IGC - Instituto de Gerente de Cidades de Ribeirão Preto
b) Associação Yara do Rio Pardo
c) Associação dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul
d) Sindicato Rural de Ribeirão Preto
e) UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto
f) Verde Tambaú - Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande
g) OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
h) Eletricitários - Sind. Trab. Na Indústria de Energia Elétrica de Campinas
Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – CT-PGRH, composta por:
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
a) Divinolândia
b) Cajuru
c) Casa Branca
d) Cravinhos
e) Serra Azul
f) Sertãozinho
g) Tambaú
h) Tapiratiba
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Saneamento - CT-SAN, composta por:
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH-Pardo a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças – CT-OL, que passará a ser denominada Câmara Técnica de Outorgas, Licenças, Assuntos Institucionais e Legais – CT-OLIL, composta por:
I - Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
II - Um representante de cada um dos seguintes municípios:
c) Cajuru
d) Casa Branca
e) Santa Rosa de Viterbo
III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil:
Artigo 5º - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-Pardo, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.